Mais tempo para o PT
Quando se elege alguém para uma função partidá-ria, se espera que esta pessoa possa se dedicar integralmente ao cargo para o qual ela foi eleita. Se ela tem que dividir o desempenho da função com outra – um mandato parlamentar, por exemplo –, é evidente que terá menos tempo a oferecer ao partido. Além disso, o exercício simultâneo das funções partidárias e le-gislativas pode causar prejuízos à autonomia e à isenção entre as ins-tâncias.
Marcel Frison, que con-corre à presidência esta-dual do PT, é apoiado pela Articulação de Esquerda, pelo campo Construindo um Novo Brasil, pelo Movimento PT e por mobilizações regionais. Eleito, ele se dedicará exclusivamente ao partido e às campanhas majoritárias do próximo ano, postura mais que adequada para sermos vitoriosos no pleito.
É necessário separar, dentro do partido, as tarefas relacionadas às campanhas e mandatos individuais das tarefas institucionais. Somente uma vez, em toda a existência do PT gaúcho, seu presidente dividiu o exercício do cargo com o mandato na Assembléia Legislativa, fato que ocorreu há muitos anos atrás.
O PT registra em sua história várias ocasiões em que o presidente nacional conciliou a função com um mandato parlamentar. Mas, neste caso, a área geográfica de atuação é distinta, e as duas tarefas podem ser executadas de forma independente. No caso estadual, contudo, a área de atuação é exatamente a mesma do colégio eleitoral: tanto o presidente do PT/RS quanto o parlamentar atuam na esfera estadual. E isso gera uma situação de desequilíbrio em relação aos demais parlamentares do partido no estado.
Marcel Frison exerce atualmente a função de secretário de Planejamento e Coordenação na Prefeitura de São Leopoldo, cargo ao qual renunciará para se dedicar exclusivamente ao PT. Ele não será candidato nas próximas eleições. Portanto, poderá trabalhar integralmente pela manutenção do projeto nacional de desen-volvimento, com a eleição da companheira Dilma, e pela reconquista do governo dos gaúchos, com a vitória de Tarso.
Do boletim eletrônico Marcel Frison - edição 03
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